segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Entenda a cassação do deputado Sandro Pimentel

Do Agora RN


O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte que cassou o mandato do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL). O parlamentar, contudo, vai continuar no exercício do mandato porque cabe recurso ao plenário da Corte.


A decisão de Salomão é do último dia 3 de agosto, mas só foi publicada no domingo (9) pelo TSE. O ministro rejeitou um recurso apresentado pela defesa de Sandro Pimentel, que alegou inconsistências na decisão do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE).


(Foto: ALRN)

O deputado estadual, eleito em 2018 com mais de 19 mil votos, é acusado pelo Ministério Público de irregularidades na arrecadação de recursos durante a campanha.


O órgão aponta que Sandro Pimentel recebeu R$ 35.350,00 por meio de depósitos irregulares (67% de tudo o que foi arrecadado: R$ 52.669,40, segundo a prestação de contas oficial apresentada ao TRE-RN). A legislação determina que doações acima de R$ 1.064,10 aconteçam a partir de transferências eletrônicas identificadas, mas o parlamentar recebeu sete depósitos em dinheiro com quantias maiores.


Segundo a defesa do deputado, seis dos sete depósitos na conta da campanha foram feitos pelo próprio candidato – inclusive devidamente identificados via recibo. Sandro Pimentel alegou que o dinheiro era oriundo de suas economias.


Contudo, na avaliação do ministro, somente a identificação do CPF não revela a origem do dinheiro. “Somente por meio da transferência bancária eletrônica permite-se o rastreamento da origem do recurso”, enfatizou Salomão.


Sandro Pimentel admite o erro formal, mas argumenta que a cassação de seu mandato seria uma medida “desproporcional e desarrazoada”, principalmente porque sua campanha foi financeiramente modesta, movimentando apenas 18% do que os demais deputados eleitos gastaram em média: R$ 288 mil. Ele afirmou ainda que os doadores, ele incluído, tinham capacidade financeira para fazer os depósitos.


O ministro Luis Felipe Salomão assinalou que o que está em julgamento não é se os doadores – no caso, o próprio candidato – tinha capacidade financeira para fazer a doação, e sim a forma como a doação foi realizada.


Clique aqui e veja decisão do Ministro.

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