Sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte desta quarta-feira (19), a Lei nº 10.761 torna obrigatória a afixação de cartaz contendo o texto: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”.
A lei sancionada - de autoria do deputado estadual Sandro Pimentel, o cartaz a ser afixado deverá obedecer às seguintes especificações: ter, no mínimo, a dimensão de 28cm de largura por 21 cm de altura; ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos.
(Foto: Aneese/ Getty Images) |
O cartaz deverá constar em:
- Hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem;
- Restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza;
- Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga;
- Agências de viagens e locais de transportes de massa;
- Postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;
- Prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais.
- Repartições públicas diretas e indiretas;
- Escolas, centros de ensino superior;
- Hospitais, centros de saúde;
- Delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.
Na hipótese de não cumprimento da lei, os infratores ficam sujeitos à multa no valor de R$ 1.000,00 por infração, revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT; e multa em dobro do valor em caso de reincidência.
A lei sancionada é subscrita também pela secretária Eveline Guerra, titular da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh). “Pensar a proteção social e o combate à LGBTfobia no RN perpassa diretamente por criarmos formas legais e normativas que fortaleçam a prevenção e a mitigação das diversas formas de violências cotidianas, sofridas pela população LGBTI+”, justificou.
A regulamentação da lei está sendo encaminhada pela Coordenadoria de Diversidade Sexual e de Gênero, coordenada por Janaína Lima, que está trabalhando em parceria com a Procuradoria Geral do Estado – PGE em prol da consolidação dos Marcos Legais para a população LGBTI+ do RN.
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