WhatsApp

domingo, 27 de setembro de 2020

A impugnação de Claudia Regina

A ex-prefeita Claudia Regina sofreu Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) em Mossoró. A ação foi impetrada pelo promotor Lúcio Romero Marinho, do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo a AIRC, "o termo final de sua inelegibilidade ainda não se esgotou, tendo em vista que a data das eleições do ano de 2012 (7 de outubro), e, no momento de informar a Justiça Eleitoral as suas condições de registrabilidade (condições de elegibilidade e não incidência das causas de inelegibilidade), é no momento do protocolo do requerimento do registro de Candidatura, que no caso, ainda não se expirou".

Portanto, o promotor tem outro entendimento sobre definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de consulta sobre a inelegibilidade de políticos condenados por crimes eleitorais em 2012, provocada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE).

Claudia sofreu 13 cassações em 2013. Inelegibilidade segue até 7 de outubro 
(Foto: web/ autor não identificado)

A candidata emitiu uma nota sobre o assunto: 

É com surpresa que a coligação “Juntos por Mossoró” recebe a notícia de que o Ministério Público Eleitoral - MPE entrou com ação pedindo impugnação de registro de candidatura da democrata Cláudia Regina alegando “suspensão dos direitos políticos”, coincidentemente, à véspera do primeiro dia de campanha eleitoral.

A decisão julgada no dia primeiro de setembro de 2020 pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE autoriza a candidatura de Cláudia Regina. Neste sentido, a candidata manifesta seu respeito à atuação do Ministério Público, órgão de extrema importância para o exercício da democracia, ao passo que reitera sua plena confiança no exercício da Justiça e no transcurso propositivo da campanha eleitoral à Prefeitura de Mossoró.

*Com informações do Blog Carlos Santos.

Nota do Blog Carol Ribeiro - A impugnação é um questionamento ao pedido de registro de candidatura. Após o período de registros, o TSE abre um prazo de cinco dias para que o Ministério Público Eleitoral ou adversários – candidatos, partidos e coligações – apresentem impugnações.

Para analisar os pedidos de impugnação são consideradas várias hipóteses previstas em lei. Contudo, o objetivo da AIRC não é declarar a inelegibilidade do candidato, mas somente indeferir o pedido de registro de candidatura.

O TRE-RN ainda deverá julgar a impugnação de Claudia Regina nas próximas semanas.

Postar um comentário

WhatsApp

Receba diariamente nossas postagens pelo WhatsApp! Clique no link e salve o número na sua agenda para receber: