quarta-feira, 2 de setembro de 2020

CCJ aprova Projeto de divulgação de direitos das mulheres vítimas de violência

 Durante a 22ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do RN, realizada na tarde desta terça-feira (1), por videoconferência, aprovou-se à unanimidade o Projeto de Lei que obriga a fixação de cartazes informativos, nas delegacias especializadas e órgãos públicos de atendimento às mulheres, sobre a reserva de vagas de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado.


De iniciativa da deputada Eudiane Macedo (Republicanos), o Projeto de Lei nº 25/2020 determina a fixação obrigatória de cartaz informativo com o conteúdo da Lei nº 10.171, de 21 de fevereiro de 2017, nas delegacias especializadas em defesa da mulher e nos demais órgãos públicos de atendimento às mulheres, no Rio Grande do Norte.


A Lei nº 10.171 dispõe sobre a reserva de vaga de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte.


(Foto: reprodução)


Segundo a relatora Cristiane Dantas (SDD), é constitucional o dever estatal de assistência à família, considerada base da sociedade, e de criação de mecanismos preventivos de violência no seu âmbito interno.

“Além disso, a Constituição do Estado do RN diz que ‘o Estado assegura assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações’”, argumentou a parlamentar.


Outra matéria aprovada na reunião foi a que diz respeito à regulamentação de crianças menores de 12 anos circularem desacompanhadas de um adulto em áreas comuns de centros comerciais, parques, clubes e afins, bem como em prédios residenciais - PL nº 171/2020.


“Eu agradeço o voto favorável dos colegas, e lembro que esse projeto trará um grande benefício à nossa sociedade, já que muitas crianças acabam se perdendo, sendo sequestradas ou até falecendo, pelo simples fato de não estarem sob vigilância de um adulto em locais de grande circulação de pessoas”, destacou Kleber Rodrigues (PL), autor da matéria.

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