A partir do dia 27 de setembro, quando tem início o período de propaganda eleitoral, pela primeira vez o impulsionamento de publicações nas redes sociais estará permitido. Mas ele poderá ser feito somente pelos candidatos, partidos ou coligações.
O eleitor ou apoiador não poderá pagar para que a divulgação do seu candidato alcance mais pessoas além dos seus seguidores. O eleitor só poderá fazer propaganda gratuita.
Esta é uma verba que terá que ser declarada na prestação de contas dos partidos e candidatos.
(Imagem: Interligadosonline) |
O assunto foi um dos temas da conversa com o chefe de cartório da 33ª zona eleitoral do TRE, Luiz Sergio Monte, no Cenário Político (TCM Telecom), do dia de setembro.
Veja programa completo aqui, aqui e aqui.
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