A partir do dia 27 de setembro, após o período de pedidos de registros de candidaturas, os atos de campanha estão permitidos, assim como eleições anteriores, e independente de pandemia da Covid-19. Pelo menos até agora.
Segundo o chefe de cartório da 33ª zona eleitoral do TRE, em Mossoró, Luiz Sergio Monte, os cartórios eleitorais ainda aguardam possível orientação do Tribunal Regional Eleitoral sobre possibilidade de atuação junto à vigilância sanitária nas fiscalizações de campanha. As informações foram dadas no Cenário Político (TCM Telecom), do dia 01 de setembro.
O que poderá alterar ou restringir os atos de campanha serão decisões estaduais ou federais.
(Ilustração: Politize) |
A Emenda Constitucional (EC 107/2020) que definiu as modificações nas eleições previu que a Justiça Eleitoral não pode intervir naquilo que a própria Justiça Eleitoral permite, salvo mediante autorização de autoridades federais ou estaduais.
Ou seja, um provável decreto poderá restringir movimentos de rua, ou limitar estes atos através de regras em virtude da pandemia, mas ainda não há nada de concreto a respeito.
A autoridade sanitária municipal, de acordo com a EC, não poderá regular os atos, já que a eleição é municipal. O entendimento da legislação é evitar manipulação de prefeituras nestas decisões.
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