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sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Televisão e rádio nas eleições: veja o que pode e o que não pode

Desde esta quinta-feira (17) até o dia 29 de novembro, emissoras de rádio e televisão deverão observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição política de eleitores.

As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e fazem parte do calendário eleitoral 2020. O não cumprimento das regras pode acarretar a cassação do registro da candidatura, ou do diploma de eleito, por uso indevido dos meios de comunicação.

(Foto: BCR)

É permitido

- Durante a vigência do período eleitoral, as emissoras estão livres para organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos.

Não pode

- A exibição de qualquer conteúdo que os mencione ou favoreça – como peças de propaganda política ou novelas, filmes e séries, por exemplo – não é permitida.

- Os programas de rádio ou TV que tenham o nome de um candidato ou façam menção a ele não poderão mais ser transmitidos até depois do segundo turno das eleições. Os próprios candidatos que atuavam como apresentadores já estão afastados dos programas desde o dia 11 de agosto.

- Até a data do segundo turno de votação, as emissoras de rádio e televisão não podem mais exibir imagens de realização de pesquisa ou consulta eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou que haja algum tipo de manipulação de dados.

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