Agora é lei. Os contratos emergenciais firmados pelo Governo do Estado em virtude da pandemia do novo Coronavírus devem ser publicados na internet a fim de dar mais transparências às ações da administração pública no combate a disseminação da Covid-19. Sancionada pelo Governo do Estado, a Lei nº 10.766, de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo, já está em vigor.
Lei é de autoria de Coronel Azevedo (Foto: João Gilberto) |
Segundo a Lei sancionada, o Governo do Estado “deve publicar, no sítio eletrônico da transparência, em link específico para este fim, a relação dos contratos emergenciais firmados, por todos os órgãos estaduais, em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus – Covid-19”.
A Lei especifica que “a publicação deverá conter os seguintes dados: órgão contratante; número do processo de contratação ou de aquisição, com a respectiva numeração do instrumento contratual; nome do contratado, ou de seu representante legal; CPF ou CNPJ do contratado; objeto; valor; data de assinatura; prazo de vigência do contrato”.
Em seu artigo 4º, o texto informa que “o disposto nesta Lei será aplicado para todos os contratos firmados em caráter emergencial pela Administração Pública Estadual em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus – Covid-19”.
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