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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Eleitor poderá justificar ausência às urnas sem sair de casa

(Foto: Olhar Digital)

Quem não comparecer às urnas poderá justificar sem sair de casa através do aplicativo da Justiça Eleitoral nos smartphones.

O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, acesse a página do tribunal regional eleitoral da respectiva unidade federativa ou https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-cartorios.

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