Em trecho do Projeto, justificativa alega presunção da inocência (Imagem: reprodução) |
Desceu às comissões na Câmara Municipal de Mossoró o Projeto de Lei Ordinária 232/2020, que altera uma outra lei, 2880/2012, e que trata sobre a nomeação de cargos comissionados na Prefeitura e na Câmara Municipal de Mossoró.
O texto inicial impede que sejam nomeados os que forem condenados a um rol de crimes elencados no art. 1º, inciso II e alíneas, trazendo a previsão de que essa condenação poderia ser oriunda de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por atos dolosos que importassem lesão ao interesse público e enriquecimento ilícito, determinando que a proibição de nomeação deveria ocorrer desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, após o cumprimento da pena.
Assinado pelo vereador Manoel Bezerra, a proposta de alteração exclui do texto da lei condenação por decisão de órgão colegiado e promove uma redução no período de sanção.
Se aprovada, a lei vai garantir que condenados ainda possam assumir cargos, sendo impedidos somente após condenação em última instância.
Autoria negada
O vereador Manoel Bezerra, que assina a matéria, no entanto, em contato com o Blog Carol Ribeiro, negou a apresentação do projeto. Ele explicou que assinou sem tomar conhecimento do teor do texto. "Muitos colegas fazem isso quando chega uma demanda com urgência", disse.
Ele afirmou ainda que já havia ouvido rumores sobre a apresentação de projeto com o assunto, mas "falaram em nome da mesa". "Esse projeto não foi apresentado pela minha assessoria".
Para saber mais sobre o projeto e sua tramitação, clique aqui.
Postar um comentário