O setor de eventos é o mais afetado com novas medidas; Lei seca vale das 22h às 6h
(Foto: web) |
A Prefeitura Municipal de Mossoró publicou decreto nº 5.959, nesta quarta-feira (24), instituindo novo protocolo sanitário no município. As medidas consideram o aumento dos casos de infecção e reinfecção pela Covid-19.
Pelo decreto, fica proibido:
- Venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços e ambientes públicos e de uso comum de bebidas alcoólicas entre as 22h e às 6h.
- Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares deverão encerrar o atendimento ao público às 22h.
- Fica expressamente proibida a realização de shows no âmbito do Município de Mossoró.
- Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Mossoró, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial.
- Não será permitida a realização de eventos de qualquer natureza que promovam aglomeração de pessoas nos espaços públicos.
- Não será permitida a prática de esportes coletivos de contato físico (jogos de futebol) nos espaços públicos (quadras de esporte, praças, campos de futebol etc).
- Para funcionamento dos equipamentos de saúde, o decreto fixa a proibição da entrada de pessoas estranhas em hospitais públicos ou privados, com exceção dos pacientes, acompanhantes e profissionais do local.
- As repartições públicas deverão disciplinar o trabalho remoto, sempre que for possível e aplicável. O setor privado também deve priorizar o trabalho remoto quando possível e aplicável.
O decreto fixa ainda anexos com protocolos específicos de funcionamento para diversas atividades.
As medidas sanitárias apresentadas no decreto valem durante período de 14 dias após a publicação no JOM.
As multas por descumprimento variam de 1000 a 3000 mil reais, podendo ser cobrado o dobro em caso de reincindência.
Comitê Covid-19
As medidas apresentadas em decreto municipal foram discutidas amplamente pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, formado pelo prefeito de Mossoró Allyson Bezerra, secretários municipais, representantes da vigilância sanitária, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) e Câmara Municipal de Mossoró.
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