Com a decisão, Beto não apenas mantém o mandato, mas também vê aumentar suas chances de vitória no julgamento do mérito
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Do Jornal de Fato
Pelo placar de 7 a 0, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o mandado de segurança em favor do deputado federal Beto Rosado (Progressistas/RN), que havia sido concedido pelo ministro Luís Felipe Salomão, em decisão monocrática no dia 7 de fevereiro. A Procuradoria-Geral Eleitoral também emitiu parecer favorável ao mandato de Beto Rosado.
Com a decisão, Beto não apenas mantém o mandato, mas também vê aumentar suas chances de vitória no julgamento do mérito, que ainda não tem data prevista.
O mandado de segurança suspendeu os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que transferiu o mandato para Fernando Mineiro (PT).
Na decisão, o ministro Luís Felipe considerou a defesa apresentado pelo advogado Gustavo Severo, da Coligação 100% RN, que escreveu:
“…é imperiosa a imediata suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo TRE/RN, impedindo-se a execução imediata de acórdão flagrantemente ilegal, que está a violar o direito líquido e certo da coligação impetrante de manter a sua representação na Câmara dos Deputados, senão em definitivo, ao menos até a análise do recurso ordinário por este Eg. Tribunal Superior Eleitoral.”
A defesa de Beto também defendeu que ao final, “seja concedida definitivamente a segurança pleiteada, garantindo-se a representatividade da Coligação impetrante por meio da validade dos votos conferidos pelas urnas nas eleições de 2018 e, por consequência, mantendo-se o diploma legitimamente outorgado ao Deputado Federal Carlos Alberto de Sousa Rosado.”
Decisão
Em sua decisão, o ministro Salomão escreveu:
“Preliminarmente, conheço da impetração. Embora controvertida a temática quanto à competência desta Corte para julgar mandado de segurança contra ato de tribunal regional eleitoral, o caso dos autos revela – em juízo preliminar – manifesta ilegalidade na deliberação do TRE/RN, como se verá adiante. A concessão de liminar requer a presença conjugada da plausibilidade do direito invocado e do perigo da demora, elementos que considero presentes no caso.
Na espécie, aponta-se ilegalidade de aresto do TRE/RN em que se indeferiu registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro ao cargo de deputado federal em 2018, decretando-se a nulidade dos votos por ele obtidos e determinando-se o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário.”
Portanto, Beto segue deputado e Mineiro continua suplente de deputado e no cargo de secretário de Projeto de Governo da gestão da governadora Fátima Bezerra (PT).
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