segunda-feira, 5 de abril de 2021

Novo decreto estadual começa a valer; veja medidas

Apesar de flexibilização, estabelecimentos e população estão sujeitos à protocolos e ao toque de recolher

Toque de recolher deverá ser fiscalizado pelos municípios com apoio de forças de segurança (Foto: Sesed/RN)

A partir de hoje (5), até o dia 16 de abril, passa a valer o novo decreto do Governo. Nele, o toque de recolher volta a ser o carro-chefe do Estado nas ações de contenção da disseminação do coronavírus.

O funcionamento de lojas, bares, restaurantes, similares ou qualquer outro tipo de estabelecimento comercial considerado não essencial, novamente fica restrito, devendo o atendimento presencial ser suspenso no período de 20h às 6h do dia seguinte, com interrupção total das atividades aos domingos e feriados. 

Decreto Estadual nº 30.458, de 1º de abril de 2021

Resumo das principais medidas restritivas:

- Estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, durante o período de 05 a 16 de abril de 2021.

- Faz recomendações de medidas restritivas para adoção pelos municípios.

• Restabelece o toque de recolher: domingos e feriados em período integral; de segunda a sábado: 20h às 06h.

• Escolas:

- Poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) as escolas e instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I da rede privada de ensino;

- Permanecem suspensas as aulas até o 5º ano do fundamental I da rede pública de ensino;

- Permanecem suspensas as aulas presenciais para os níveis, etapas e modalidades educacionais a partir do 6º ano (Fundamental II), das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

• Poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) as escolas e instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I, da rede privada de ensino.

• Supermercados e estabelecimentos de abastecimento alimentar poderão funcionar durante o toque de recolher.

• Em qualquer horário e em qualquer estabelecimento, fica suspensa a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou áreas públicas.

• Independentemente do horário, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar por sistema de entrega em domicílio (delivery) e/ou take away (retirada no local) e drive-thru.

• Estabelecimentos de alimentação poderão funcionar por 90 minutos após o início do toque de recolher, desde que exclusivamente para encerramento das atividades presenciais.

• Restaurantes localizados no interior dos hotéis e pousadas devem observar, durante o toque de recolher, a vedação ao atendimento a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento).

• As empresas devem fornecer máscaras de proteção facial aos seus funcionários, com a substituição nos casos de umidade, sujeira aparente, dificuldade para respirar ou quando danificada. Preferencialmente, modelo PFF2. No caso de descartáveis, devem ser substituídas a cada 3 horas. Excepcionalmente poderão ser utilizadas máscaras de tecido desde que associadas a outras medidas, como face shields.

• Permanecem suspensos o funcionamento de equipamentos culturais e a realização de eventos de massa.

• Partidas de futebol profissional previstas em agenda de campeonatos oficiais poderão ocorrer, desde que sem público e com a realização de testes na véspera das disputas.

• Atividades religiosas de natureza coletiva poderão ocorrer fora do horário de toque de recolher, observado distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, com 1 pessoa a cada 5m² ou 20% da capacidade máxima. Durante o toque de recolher os templos e espaços religiosos poderão realizar atividades de forma virtual.

• Em razão da essencialidade, escolas até o 5º do Ensino Fundamental I poderão funcionar por sistema híbrido, conforme escolha dos gestores educacionais e dos pais ou responsáveis legais.

• Os municípios deverão fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias. O Estado disponibiliza, por meio da Operação Pacto pela Vida, as forças de segurança.

• Limitação máxima de funcionamento aos estabelecimentos, restringindo o seu uso em 50% da capacidade total ou 1 pessoa a cada 5m2, o número que for menor.

• As multas aplicadas serão destinadas aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades: 

I – serviços públicos essenciais; 

II  –  serviços  relacionados  à  saúde,  incluídos  os  serviços  médicos,  hospitalares, atividades de podologia, entre outros; 

III  –  farmácias,  drogarias  e  similares,  bem  como  lojas  de  artigos  médicos  e ortopédicos; 

IV – supermercados,  mercados,  padarias,  feiras  livres  e  demais estabelecimentos  voltados  ao  abastecimento  alimentar,  vedada  a  consumação  no  local  no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada; 

VI – serviços funerários; 

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária; 

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística; 

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe; 

X – correios, serviços de entregas e transportadoras; 

XI  –  oficinas,  serviços  de  locação  e  lojas  de  autopeças  referentes  a  veículos automotores e máquinas; 

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas; 

XIII  –  oficinas  e  serviços  de  manutenção  de  bens  pessoais  e  domésticos, incluindo eletrônicos; 

XIV  –  serviços  de  locação  de  máquinas,  equipamentos  e  bens  eletrônicos  e eletrodomésticos; 

XV  –  lojas  de  material  de  construção,  bem  como  serviços  de  locação  de máquinas e equipamentos para construção; 

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás; 

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; 

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros; 

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil; 

XXIII  –  serviços  de  telecomunicações  e  de  internet,  tecnologia  da  informação  e de processamento de dados; 

XXIV  –  prevenção,  controle  e  erradicação  de  pragas  dos  vegetais  e  de  doenças dos animais; 

XXV – atividades industriais; 

XXVI  –  serviços  de  manutenção  em  prédios  comerciais,  residenciais  ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos; 

XXVII – serviços de transporte de passageiros; 

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário; 

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

Em  qualquer  horário  de  incidência  do  toque  de  recolher,  os estabelecimentos  comerciais  de  qualquer  natureza  e  prestadores  de  serviço  poderão  funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery),  drive-thru  e  take  away.

Apelo à sociedade

As medidas para reduzir a escalada da Covid-19 no estado, afirmou a governadora Fátima Bezerra, só terão eficácia com a colaboração da sociedade, do setor produtivo e do papel decisivo dos prefeitos e prefeitas para fazer valer o cumprimento dos protocolos sanitários no funcionamento das atividades não essenciais.

Segundo a chefe do Executivo estadual, o novo decreto publicado leva em conta o apelo que as prefeituras do estado fizeram para que se considere o contexto social e econômico dos municípios depois da suspensão de três meses do auxílio emergencial de R$ 600 que até agora não voltou e deve pagar um valor bem inferior, em média R$ 250. 

Os empresários que solicitaram a flexibilização da economia, complementou Fátima Bezerra, vão ter que redobrar todos os esforços para que sejam cumpridos “à risca” todos os protocolos como o uso obrigatório de máscara nos estabelecimentos, higienização das mãos, e o isolamento social necessário. 

A pandemia no Rio Grande do Norte, destacou a governadora, ainda é muito grave como no resto do país, mas as medidas adotadas pelos últimos decretos, inclusive com o toque de recolher das 21h do sábado às 6h, apontaram melhoras no quadro na medida em que o número de casos tem reduzido.

“Há quinze dias chegamos a 159 pacientes procurando por um leito de UTI e, hoje, temos uma redução de mais de 50% (nessa fila). Apesar disso, o quadro continua ainda muito crítico com taxa de 95% de ocupação nas UTIs.”



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