Em 2017, junho começava com a abertura da 20ª edição do Cidade Junina, mas a política era movimentada também pelas páginas policiais
Pingo da Mei Dia: o evento que abre o Mossoró Cidade Junina |
O Blog Carol Ribeiro vai completar 5 anos de atuação no próximo mês de agosto. Durante esse tempo, muita coisa aconteceu e algumas já estão turvas na memória.O #TBT do Blog tem a pretensão de relembrar fatos que viraram notícia aqui, em Mossoró, no RN e no Brasil.
Há 4 anos, Rosalba Ciarlini (PP), que estava à frente da gestão municipal nos anos 90, quando o Mossoró Cidade Junina foi criado, despertava boas expectativas com seu retorno à prefeitura.
A estimativa, de acordo com o comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar, Major Maximiliano, foi de 90 mil pessoas presentes, no horário de maior movimento, entre às 17h e 20h.
Porém, o MCJ começava com os mesmos transtornos e atrasos na montagem do evento.
O maior evento do calendário festivo e cultural de Mossoró está oficialmente interditado pelo Corpo de Bombeiros.
Pelas ruas da cidade, em contraste com o evento festivo, o transporte público continuava penoso.
"Dependemos da Prefeitura para o combate à clandestinidade e para trazer o pagante para o transporte público, precisamos de um combate ostensivo", explica o diretor.
A nível estadual, o que movimentava a política era o judiciário, com denúncias, prisões e afastamentos. O Ministério Público iniciava a Ação de Improbidade que deixou, recentemente, o ex-governador Robinson Faria inelegível.
As redes sociais estão silentes sobre a prisão do ex-deputado, ocorrida por volta das 6h de ontem (06), pela Polícia Federal, cumprindo mandados da operação Lava Jato.
Henrique hoje está preso para vergonha de um Estado que ele diz ter representado, mas na verdade nunca deu a mínima.
Na Ação de Improbidade, é destacada a manobra fiscal empreendida pelo governador Robinson Faria e o secretário Gustavo Nogueira, na elaboração do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2016, quando excluíram deliberadamente despesas realizadas e não computadas para fins de aferição dos limites da despesa com pessoal.
De acordo com a decisão, o parlamentar do PSB está também proibido de ter acesso e frequentar a sede da Assembleia Legislativa do RN (AL-RN), bem como utilizar os serviços provenientes do exercício de seu mandato
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