Projeto de lei concede horário especial a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza.
Através de Mensagem 021, o Governo do Rio Grande do Norte encaminhou para a Assembleia Legislativa, Projeto de Lei Complementar (PLC) que estende as hipóteses de ausência, bem como concede o direito a horário especial, ao servidor público estadual deficiente ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, incluindo os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem necessidade de comprovação de horário e prejuízo da remuneração. O PLC altera os artigos 111 e 112 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
Em solenidade realizada na tarde desta quarta-feira (7), a governadora Fátima Bezerra lembrou que sua gestão dá prioridade às pautas de caráter inclusivo e de promoção da cidadania. "A medida é importante para assegurar o direito do servidor público de acompanhar o atendimento de seus familiares com dificuldades de locomoção ou que necessitem de cuidados especiais. Quem ama cuida!", disse a governadora, ressaltando que o projeto foi elaborado atendendo a requerimentos subscritos e encaminhados ao Poder Executivo por diversos deputados estaduais.
"A palavra hoje é gratidão. Gratidão porque pais, mães, todos aqueles que precisam levar um ente querido para atendimento, agora terão a tranquilidade para fazê-lo. Agradecemos à governadora que, de forma sensível, atendeu a esse pleito", afirmou o deputado Kleber Rodrigues, defensor da causa do autismo na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e autor de um dos requerimentos encaminhados ao Executivo. Para Décio Santiago, coordenador estadual da pessoa com deficiência, a proposta é uma conquista de grande significado, que valoriza a luta da sociedade. Presente à solenidade, o líder do governo na Assembleia, deputado Francisco Medeiros, parabenizou a iniciativa. "Quero destacar aqui a importância dessa lei. Este é um debate que diversos parlamentares têm suscitado no âmbito do legislativo estadual."
A legislação estadual já assegura o horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho, e ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, independentemente de compensação de horário. No entanto, embora o direito seja extensível ao servidor público que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente nesta condição, verifica-se a necessidade de compensação de horário no órgão ou entidade em que estiver lotado.
O IBGE estima que 27% da população do Rio Grande do Norte tem algum tipo de deficiência, seja motora, auditiva, visual ou cognitiva, totalizando mais 800 mil pessoas, das quais 20 mil estão no espectro autista.
CÂNCER
O texto também amplia as hipóteses do período de ausência para realização de exames preventivos de câncer, sem exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração. A intenção é deferir o período de concessão de ausências de até 3 dias do serviço público no âmbito do Estado do RN, sem prejuízo de remuneração, a cada 12 meses de trabalho, para fins de realização de exames preventivos de câncer. A realização de exames preventivos de rotina diminui de forma acentuada e significativa a taxa de mortalidade e letalidade em decorrência da neoplasia maligna, “razão pela qual torna-se imprescindível a nova regulamentação do dispositivo”, diz a governadora na mensagem à ALRN.
Os requerimentos relacionados à causa foram apresentados, ao longo da atual legislatura, pelos deputados Isolda Dantas, Eudiane Macedo, Kléber Rodrigues, George Soares e Souza Neto.
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