Deputados estaduais aprovaram projeto que deve facilitar a vida das pessoas idosas, com dificuldades de locomoção e baixa imunidade
Projeto de autoria do deputado Ubaldo Fernandes foi aprovada em plenário (Foto: Eduardo Maia) |
Com a aprovação da matéria, destacou Ubaldo, o Estado do Rio Grande do Norte dará às instituições financeiras a importante missão de ir ao encontro destes beneficiários, que necessitam da comprovação do seu direito ao recebimento do benefício em questão, sob risco de suspensão dos pagamentos.
“Importantíssimo reforçar que a logística a ser viabilizada pelas instituições financeiras em absolutamente nada impacta o seu aspecto econômico, o que pode ser comprovado ao lembrarmos que o lucro líquido conjunto dos grandes bancos brasileiros, neste segundo trimestre de 2021, somou R$ 23 bilhões, o maior montante para esse período na história considerando valores nominais”, frisou.
A matéria
Se sancionada ou promulgada nos próximos dias, a nova Lei mudará o procedimento administrativo de caráter obrigatório, feito anualmente com o objetivo de evitar pagamentos indevidos dos beneficiários, possibilitando as visitas nas residências sem gerar custo ao beneficiário.
No escopo da matéria, é previsto que a visita poderá ser solicitada somente se o pensionista estiver impossibilitado de comparecer à agência, por problemas graves de saúde e de locomoção, situação que deverá ser comprovada por atestado médico e documento comprobatório de identificação.
O texto diz ainda que na solicitação escrita deverá ser informado o local (endereço completo), sendo no município ou zona rural e telefone de contato e deverá ser previamente agendada pelo familiar ou procurador do solicitante junto à agencia bancária, visando evitar maiores transtornos.
Já o representante da instituição que realizar a prova de vida do beneficiário, deverá colher assinatura ou digital do mesmo. Sendo necessária ainda, assinatura de no mínimo mais duas testemunhas parentes ou vizinhos do beneficiário, bem como, arquivo fotográfico para coprodução de vida prova de vida.
O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas entre 500 e 1.000 unidades de UFIRN.
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