Verba para acolhimento de vulneráveis foi reduzida de R$ 200 mil para R$ 45 mil na LOA de 2022; serviço é voltado para crianças e adolescentes afastados do núcleo familiar por medida judicial protetiva
(Foto: Edilberto Barros) |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte quer que a Prefeitura de Mossoró tome providências quanto à previsão insuficiente de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 para a implementação do programa de Famílias Acolhedoras.
A medida é uma recomendação que objetiva o cumprimento do montante previsto no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 para a implementação e manutenção do serviço voltado para crianças e adolescentes afastados do núcleo familiar por medida judicial protetiva.
O PPA aprovou a destinação de R$ 200 mil para o Família Acolhedora. No entanto, na LOA o valor caiu para R$ 45 mil.
Logo, a recomendação ministerial indica ao Município a necessidade de correção da proposta da LOA de 2022, de forma que, nas dotações orçamentárias previstas para a “Manutenção e Ampliação dos Programas de Acolhimento em Família”, seja respeitado o montante previsto no PPA.
Se esse valor for diminuído, orienta o MPRN, será preciso que a Prefeitura justifique o motivo, uma vez que para gastos não prioritários como para a “Divulgação e Publicidade dos Atos Governamentais” as verbas foram dobradas de R$ 2 milhões para R$ 4 milhões (o que foi feito, inclusive, sem o lastro orçamentário do PPA 2022-2025).
A recomendação foi direcionada ao prefeito e aos secretários municipais de Planejamento e de Assistência Social e Cidadania.
Mas, também foi encaminhada para os vereadores que compõem a Câmara Municipal de Mossoró e para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró e ao Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Comissões da Criança e do Adolescente da OAB de Mossoró, Comissão Parlamentar de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Mossoró, Grupo Afeto de Apoio à Adoção, de Mossoró, Vara da Infância e Juventude de Mossoró e Centros de Apoio Operacionais às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude do MPRN.
Postar um comentário