As duas vítimas laboravam em condições degradantes e sob jornadas exaustivas
(Foto: EBC) |
Auditoras-Fiscais do Trabalho resgataram em Natal e Mossoró, no Rio Grande Norte, duas trabalhadoras domésticas, submetidas a condições análogas a de escravo.
A operação foi realizada por integrantes da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE) e da Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, vinculadas à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
O resgate em Mossoró ocorreu em razão da constatação de trabalhos forçados, condições degradantes, jornadas exaustivas e restrição de liberdade.
“A trabalhadora doméstica começou a laborar e a morar na residência da família aos 16 anos de idade, em afronta à legislação brasileira, que proíbe o trabalho infantil doméstico”, explica a Auditora-Fiscal do Trabalho Marina Sampaio, que participou da ação fiscal.
A trabalhadora sofreu assédios e abusos sexuais por parte do empregador por 10 anos. Foi ainda constatado pela equipe de fiscalização que a vítima estava sem o vínculo empregatício na Carteira de Trabalho, nunca recebeu salários, não gozou de férias, trabalhava regularmente aos finais de semana e não teve o FGTS recolhido.
Participaram da ação fiscal, além da Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Federal (PF).
A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP), instituída pelo Decreto no 6.481/2008, elenca o trabalho doméstico como uma das piores formas de trabalho infantil devido a riscos ocupacionais como esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno, entre outros.
Em Natal, vítima dormia no quarto da empregadora
No resgate realizado em Natal, a equipe de Auditoras-Fiscais do Trabalho constatou que a empregada doméstica trabalhava há 5 anos na residência, de segunda-feira a domingo, ficando à disposição da empregadora 24 horas por dia e descansando apenas a cada 15 dias.
Ainda, foi verificado que a vítima havia gozado férias uma única vez e trabalhava normalmente nos feriados.
A trabalhadora dormia no quarto da empregadora, num colchão no chão. Ainda, estava sem o registro na CTPS, recebia um salário de R$ 500 por mês e nunca teve o FGTS recolhido.
Todos os seus pertences ficavam dentro de uma mochila no chão do closet.
Pós-Resgate
Após o resgate, os empregadores foram notificados para regularizar o vínculo da trabalhadora; quitar suas verbas rescisórias; recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas.
As empregadas domésticas resgatadas terão direito ao recebimento de três parcelas do Seguro- Desemprego especial do Trabalhador Resgatado e foi encaminhada ao Centro de Referência da Mulher para atendimento prioritário a mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei Complementar no 150/2015 e Lei Maria da Penha.
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