quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Presidente sanciona regras para propaganda partidária no rádio e na TV

Com um veto, o texto, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, aprovado pelo Senado em dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) defendem que o Congresso derrube o veto (Foto: Leonardo Sá/Agência Senado)

Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos, em anos de eleições, para a apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária, que estava extinta desde 2017, as legendas divulgam suas ações.

A propaganda partidária ocupará um espaço comercial que vale até R$ 2,8 bilhões por semestre na programação das 5 maiores emissoras de TV - Globo, Record, SBT, Band e Rede TV.

No texto original do Senado, a ideia era que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, a partir de novos aportes da União para cobrir os gastos. Na Câmara, os Deputados decidiram retomar a mesma regra de antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam. 

Na versão final, os senadores concordaram com a alteração, mas esse o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. Na justificativa, o presidente diz que a compensação fiscal às emissoras "ofende a constitucionalidade e o interesse público" por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.

Cláusula de barreira

De acordo com a norma, partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. "De acordo com a norma partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral".

O partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;

O que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;

No caso do partido que tiver eleito até nove deputados federais serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.

Horários e participação feminina

Pela proposta, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais.

Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. 

Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, a proposta também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.

Proibições

A lista de proibições é extensa. Pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar. 

Também é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.

Outra vedação é a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

Não é permitido ainda a utilização de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência.

Punição

Pelo texto, partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.

As inserções nacionais serão veiculadas às terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas.

A norma estabelece ainda que a emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.

*Com informações de Agência Brasil e Poder 360.

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