A Prefeitura de Mossoró deve acompanhar posicionamento do MEC sobre reajuste do piso salarial do magistério.
Secretária Hubeônia falou sobre o assunto na TCM 95FM (Foto: assessoria de imprensa) |
A polêmica já começa a se formar. Fixado neste ano de 2022 em 33,23%, alguns gestores já resistem em conceder o reajuste dos profissionais da educação, que tem janeiro como data-base.
Já entramos na segunda metade do mês, e o Ministério da Educação entra no debate com a possibilidade de modificar o reajuste do piso.
Em Mossoró, a prefeitura deverá acompanhar a decisão nacional.
A secretária Municipal de Educação, Hubeonia Alencar, falou sobre o assunto na TCM 95FM.
Ela deixou claro que qualquer conversa de que a prefeitura não dará o reajuste é falsa, mas que não adianta anunciar agora algo que poderá ser modificado.
O que a secretária alega é que a gestão municipal está aguardando decisão do Ministério da Educação sobre o assunto, por conta do que chamou de "divergências que existem por conta da necessidade de uma lei específica para o piso".
Até porque, segundo ela, precisa de um posicionamento do MEC sobre os repasses que serão feitos para se posicionar.
Trabalhadores e protesto
Do outro lado, os servidores municipais da educação já têm assembleia marcada para o próximo dia 02 de fevereiro, e garantem que vão fazer movimentação em protesto sobre o assunto.
O Reajuste
O MEC deverá alterar dispositivo na legislação que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, especialmente em relação ao artigo que define o critério de atualização anual do piso.
O reajuste esperado é de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação.
A atualização do piso é atrelada ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O MEC justifica que o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb. Entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica.
Postar um comentário