Durante o período, parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato vigente; veja regras
(Charge: Blog do Banana) |
Quem deseja concorrer às Eleições Gerais de 2022, marcadas para o dia 02 de outubro, deve ficar atento para não perder os prazos e não ficar de fora da disputa. De 03 de março a 1º de abril, por exemplo, acontece a chamada “janela partidária”, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano sem perder o mandato.
A janela partidária ocorre todo ano em que há eleições. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Esse período acontece seis meses antes do pleito.
A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de partido.
A normatização veio após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito.
A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
E fora dela?
Fora do período da janela partidária, existem algumas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido.
São elas: criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário; ou grave discriminação pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.
Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
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