Pedido foi julgado em sessão realizada desta quinta (03)
(Imagem: TSE) |
O partido Solidariedade teve o seu pedido de autorização para inserções de propaganda partidária gratuita, para o primeiro semestre do ano de 2022, deferido pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Em sessão realizada nesta quinta-feira (03), o relator do processo, juiz Geraldo Mota, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, votou pelo deferimento do pedido. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do relator.
A propaganda partidária estava extinta desde 2017 e foi autorizada novamente em projeto do Senado, que alterou a Lei dos Partidos Políticos, sancionado pela presidência da República no dia 4 de janeiro.
Propaganda Partidária
Segundo a Lei nº 14.291/22, o tempo da propaganda partidária será distribuído de acordo com o desempenho de cada agremiação nas Eleições Gerais de 2018.
Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.
Aqueles que têm entre 20 e 10 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais.
Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
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