A Prefeitura de Mossoró terá que restaurar e conservar os imóveis de valor histórico-cultural da cidade.
Foto: PMM |
Deve, portanto, identificar os bens que se encaixam nessa categoria e, em seguida, elaborar um projeto para executar as obras de recuperação e ações para manter os equipamentos conservados. Essas são medidas impostas à gestão de Mossoró em sentença judicial pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O levantamento dos patrimônios culturais deve ser realizado em 90 dias, devendo os imóveis identificados serem apresentados para análise da Administração Pública, que será responsável pela valoração dos bens quanto à necessidade de tombamento.
O passo seguinte será a elaboração de um projeto para a restauração e a conservação destes imóveis elencados, respeitando as normas de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP). O Município tem 90 dias para cumprir essa determinação e encaminhar o documento para o Corpo de Bombeiros para vistoria (AVBM) e ao IPHAN para aprovação.
Uma vez aprovado o projeto pelos órgãos competentes, que seja incluída, no orçamento do exercício financeiro seguinte à elaboração do plano, a verba necessária para a realização das reformas emergenciais e necessárias. A sentença estipulou seis meses para a execução de tais obras.
MP acompanha situação desde 2015
Em 2015, o Ministério Público do Rio Grande do Norte tomou conhecimento de possível situação de descaso com o patrimônio cultural do Município de Mossoró. O MPRN apurou que, a partir de uma lista de 40 imóveis de interesse histórico para para a cidade apresentada pela Secretaria da Cultura de Mossoró, percebeu-se que alguns dos equipamentos estavam fisicamente descaracterizados ou em situação de abandono.
Com o objetivo de preservar os imóveis históricos, o MPRN fez uma série de tentativas junto ao Município para que a situação fosse regularizada. No entanto, desde a instauração do procedimento investigatório ainda não há sequer o levantamento dos imóveis passíveis de proteção administrativa para o fim de sua preservação, já que o Município alegou dificuldades financeiras para tomar as medidas pertinentes à proteção desse patrimônio.
A proteção do patrimônio cultural do Município é uma de suas atribuições basilares. Assim, o ente municipal deve dispor dos meios necessários para garantir a preservação, agindo sempre de forma ágil, visto que, pelo valor histórico e cultural, a ação preventiva é o meio ideal para garantir sua manutenção.
*Com informações do MPRN
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