Fica assegurada a participação nas eleições das federações que tiverem seu registro deferido no TSE até 31 de maio de 2022
(Imagem: TSE) |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou alguns dispositivos da Resolução nº 23.670/2021, que regulamentou o instituto das federações partidárias.
Antes, a resolução havia estabelecido o dia 1º de março como data final.
A decisão do STF estabeleceu que para participar das eleições, as federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos; mas ressalvou a aplicação às Eleições 2022, assegurando a participação, especificamente nesse pleito, de federações que preencham tais condições até 31 de maio de 2022.
Assim, o artigo 13 da Resolução - que prevê regras transitórias aplicáveis ao exame dos requerimentos de registro de federações no primeiro semestre de 2022 - foi ajustado para fazer constar expressamente o marco temporal fixado pelo STF.
Sendo assim, o TSE alterou o artigo da resolução que passa a vigorar com a seguinte redação: “No ano de 2022, não se aplicará o prazo previsto no § 4º do art. 4º desta Resolução, ficando assegurada a participação nas eleições das federações que tiverem seu registro deferido no TSE até 31 de maio de 2022”.
Registro
Segundo a mesma resolução, o relator poderá antecipar o registro da federação antes ou após o fim do prazo para impugnações, caso verifique o atendimento aos requisitos para deferimento do registro.
Essa decisão individual do relator será imediatamente submetida a referendo do Plenário, em sessão cujo término não deverá ultrapassar a data de 31 de maio de 2022, convocando, se necessário, sessão extraordinária em meio eletrônico com duração específica para atendimento a esse prazo.
A formação de federações foi instituída pelo Congresso Nacional ao aprovar a Lei nº 14.208/2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.
Entenda as principais diferenças entre federações e coligações.
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