Sentença anulou, em março, os votos do PSC e determinou cassação de votos dos vereadores Naldo Feitosa e Lamarque
Recurso dos vereadores Lamarque e Naldo Feitosa ainda deve ser julgado pelo TRE/RN (Fotomontagem: BB) |
Assinado pelo Procurador Rodrigo Telles de Souza, a Procuradoria Regional Eleitoral do RN recomenda o desprovimento do recurso impetrado pelo partido à segunda instância.
A ação trata do lançamento de supostas candidaturas fictícias femininas, o que seria prática de fraude para atingir a cota de gênero determinada pela legislação.
Segundo o parecer, que contém 15 páginas, foram observadas inconsistências como semelhança contábil nos lançamentos das candidatas do PSC, sendo informadas receitas e despesas idênticas, constando os mesmos fornecedores; a votação inexpressiva das candidatas do sexo feminino; lançamento de candidatura de pessoas com relação de parentesco (irmãs); e ausência de comprovação da participação das candidatas em qualquer ato político que promovesse sua candidatura, durante a campanha eleitoral.
O documento afirma que "circunstâncias essas que, examinadas em conjunto, revelam claramente a fraude perpetrada".
A recomendação segue para o TRE/RN, que deverá ainda analisar o recurso.
Decisão
A decisão da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, que cassou o registro da chapa do PSC local, argumenta que o partido teria usado candidaturas femininas fictícias - as chamadas "laranjas".
A intenção seria burlar a cota de gênero de 30%.
A juíza anulou todos os votos do PSC e a cassação dos mandatos de Naldo Feitosa Lamarque Oliveira abrindo espaço para a recontagem dos votos possibilitando as posses dos suplentes Marrom Lanches (DC) e Tony Cabelos (PP).
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