A regra vale de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 18h, e nos sábados, das 08h às 13h
(Foto: De Fato) |
O juiz Renato Magalhães, da 33ª Zona Eleitoral, área que compreende Mossoró, proibiu através de Portaria, a propaganda por meio de carros de som e equipamentos similares, como bicicletinhas e paredões de som, no Centro de Mossoró.
A regra vale de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 18h, e nos sábados, das 08h às 13h, no perímetro urbano compreendido pelas ruas Jerônimo Rosado, Cunha da Mota, Nísia Floresta, avenidas Alberto Maranhão e Dix-Neuf Rosado.
O uso é permitido durante as movimentações de campanha, desde que os alto-falantes, aparelhagens de sonorização fixas ou instaladas em carros de som estejam regularmente estacionados.
O descumprimento pode resultar na apreensão do veículo e dos equipamentos, além de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A medida considera as dificuldades habituais do trânsito no centro da cidade e as inúmeras reclamações que, em anos anteriores, são dirigidas à Justiça Eleitoral, tanto pelos comerciantes quanto por pessoas diversas, em período de propaganda eleitoral.
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