Vale lembrar que a legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% dessas candidaturas às eleições proporcionais deverão ser preenchidas por mulheres.
(Foto: TSE) |
Termina hoje (15) o prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
A determinação está prevista no calendário eleitoral de 2022 e reflete as disposições da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e da Resolução TSE nº 23.609/2021.
O prazo se encerrou às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos.
Cada agremiação poderá apresentar apenas uma candidata ou um candidato a presidente e vice, governador e vice, e a senador, com os respectivos suplentes.
Para as candidaturas a deputados federais, estaduais e distritais, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma.
Vale lembrar que a legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% dessas candidaturas às eleições proporcionais deverão ser preenchidas por mulheres.
Julgamento dos registros de candidatura
De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.
*Com informações do TSE.
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