Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral (JE)
(Foto: Futura Press/ Folha Press) |
O eleitor que perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até esta quinta-feira (22), dez dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral (JE), ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
Uma novidade para o pleito deste ano é que, se a eleitora ou o eleitor estiver em situação regular na Justiça Eleitoral, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
Documento com foto
O TRE lembra ainda que o título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação levando qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.
A cidadã ou o cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem ainda como alternativa ao documento de papel a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo no celular.
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