A denúncia analisada é em relação ao primeiro turno da eleição
(Foto: web) |
O TRE julgou procedente denúncia do Ministério Público Eleitoral por quatro votos a três. De acordo com o MPE, no dia 27 de agosto no perfil, o Hospital dos Pescadores no Instagram apresenta uma visita do General Girão acompanhado pelo diretor da unidade.
De acordo com a denúncia, no vídeo houve conteúdo eleitoral contendo elementos gráficos indicativos do nome do candidato na urna eletrônica para o pleito de 2022 e seu número, “General Girão 2210”.
Segundo o MP, verificou-se que o vídeo foi produzido e editado pela equipe de gravação do deputado federal, sendo posteriormente introduzido nas redes sociais do Hospital dos Pescadores.
A representação foi proposta pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar. O juiz Daniel Maia foi o relator do processo.
O juiz relator não visualizou ilícito eleitoral na visita e nem pedido de voto explícito. Para ele, o fato da instituição ter excluído o vídeo das redes logo após determinação judicial, deixou de afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos no pleito deste ano.
Acompanharam o voto do relator, o juiz Fernando Jales e o Desembargador Expedito Ferreira.
Já os demais membros da corte verificaram a vinculação da imagem do hospital público municipal à candidatura de Girão, em clara ofensa ao princípio republicano e à Lei das Eleições.
Os votos divergentes foram do juiz José Carlos Daniel, das juízas Érika Paiva e Maria Neíze Fernandes e do desembargador Cornélio Alves.
A multa é de R$ 5 mil reais aos dois representados.
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