O contribuinte que decidir pelo pagamento em três parcelas mensais, desde que quitadas nas datas respectivas de vencimento de cada parcela, terá 5% de desconto
A Prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou na última sexta-feira (28), no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), o Decreto nº 6.689, concernente ao calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023. O decreto também define descontos relacionados ao “Programa Cidadão em Dia”, instituído pela Lei Complementar nº 132/2017.
O IPTU e a Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final de Lixo poderão ser pagos em cota única ou parcelados. O contribuinte que optar pela cota única tem até 28 de fevereiro de 2023 para realizar o pagamento e terá direito a um desconto de 25%. Mas, se preferir parcelar o pagamento, poderá escalonar em oito vezes: a 1ª quota para o dia 28 de fevereiro; a 2ª quota para 31 de março; 3ª quota para 28 de abril; 4ª quota para 31 de maio; 5ª quota para 30 de junho; 6ª quota para 31 de julho; 7ª quota para 31 de agosto; e a 8ª quota para o dia 29 de setembro de 2023.
O contribuinte que decidir pelo pagamento em três parcelas mensais, desde que quitadas nas datas respectivas de vencimento de cada parcela, terá 5% de desconto. Caso opte em efetuar o pagamento em quatro ou mais parcelas mensais, o desconto será de 3%, considerando a mesma condicionante — se a quitação for realizada na data de vencimento de cada parcela.
Caso o contribuinte opte pelo pagamento em três parcelas, deverá dirigir-se ao Setor de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz para solicitar o relançamento do imposto, com o desconto especificado de 5%.
O JOM com o decreto que detalha o calendário de pagamento do IPTU pode ser acessado por meio do link: JORNAL OFICIAL DE MOSSORÓ Nº 689.
*Com informações da SECOM/PMM
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