Do TCM Notícia: Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios de 2023 tem patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, referendar a liminar que determinava que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023 tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.
A medida utilizaria dados populacionais preliminares do Censo 2022 que ainda não foi oficialmente concluído.
A decisão, tomada na sessão virtual, referenda liminar anteriormente deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumentou que a decisão do TCU causava prejuízo ao valor recebido pelos municípios, pois o critério estabelecido não contempla inteiramente toda a população, já que a coleta de dados ainda não foi finalizada.
Para o partido, foi descumprida a Lei Complementar 165/2019, segundo a qual não é possível determinar coeficientes de FPM abaixo dos fixados em 2018 até que um novo censo seja concluído.
Ricardo Lewandowski, que votou pelo referendo, explicou que o último censo oficialmente concluído pelo IBGE foi o de 2010. Para amparar a situação de municípios que apresentem redução de seus coeficientes resultando de mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 manteve os critérios de distribuição do FPM usados no exercício de 2018.
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