Governo do RN prorroga pagamento do ICMS do Simples e decreta aumento do imposto para 2023
Alíquota sobre ítens da cesta básica permanece em 7% (Foto: RBA) |
Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (25), o Governo do Estado publicou Decreto nº 32.543, que concede aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional a prorrogação do prazo para recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota das aquisições realizadas em outras unidades da federação. O prazo passa de 03 de abril para 03 de maio de 2023.
A solicitação atende parcialmente um pleito das entidades produtivas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, lideradas pela Fecomércio RN, apresentado à governadora Fátima Bezerra em reunião com os representantes do Estado, quando foi debatida a recente crise na segurança pública do RN e as graves consequências para os segmentos econômicos.
Aumento da alíquota modal
Porém, a mesma edição do DOE traz também o Decreto nº 32.542, de 24 de março de 2023, que implementa as disposições da Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, aumentando a chamada alíquota modal do ICMS para 20% a partir do dia 1º de abril, com vigência até 31 de dezembro de 2023.
Ainda de acordo com o texto, o índice volta a 18% em 1º de janeiro de 2024.
Já sobre os itens da cesta básica, incidirá uma alíquota de 7%.
Lembre do caso
Nos últimos dias de 2022, o Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 281/2022, em regime de urgência, que tratava do aumento da alíquota modal do ICMS.
A Fecomércio RN, desde o início dos debates, se posicionou contrária ao aumento do imposto, tendo em vista os efeitos negativos da já alta carga tributária, impactando diretamente no consumo da população e na competitividade das empresas.
O projeto de Lei foi colocado em votação no plenário da Assembleia Legislativa e aprovado por 12 deputados estaduais no dia 21 de dezembro.
*Com informações da assessoria de imprensa Fecomércio/RN.
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