Parecer afirma que afirma que não resta dúvida que o PSC utilizou candidaturas fictícias para fraudar a lei da cota de gêneros
Via Jornal DeFato: A Procuradoria-geral Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação da chapa dos candidatos a vereador do PSC de Mossoró nas eleições 2020, inclusive, dos vereadores eleitos Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa. Essa foi a última etapa antes do processo seguir para julgamento pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com data a ser marcada.
O parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco, com data de 9 de março de 2023, afirma que não resta dúvida que o PSC utilizou candidaturas fictícias para fraudar a lei da cota de gêneros. Dessa forma, Gonet Branco recomenda que os ministros do TSE reformem a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que foi favorável aos vereadores do PSC, e restabeleça a decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância, que foi pela cassação da chapa.
Em março de 2022, a juíza Giulliana Silveira de Souza, titular da 33ª Zona Eleitoral, cassou o mandato de Lamarque e Naldo, bem como de toda a chapa do PSC, e ainda determinou a anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições 2020 e inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.
O motivo foi o uso de candidatas fictícias – “laranjas” – para burlar a cota mínima de gênero exigida por lei. A cota de gênero deve representar 30% do número de candidatos por partido.
De acordo com a Justiça, o partido registrou 20 candidatos homens e 10 candidatas mulheres nas eleições de 2020. No entanto, pelo menos oito candidatas não teriam realizado atos de campanha, ou sequer pedido votos pelas redes sociais.
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Decisão reformada
Em agosto de 2022, o TRE-RN reformou decisão de primeiro grau e manteve os mandatos dos vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira. O placar foi apertado, 4 a 3, sendo necessário o “voto de minerva” do então presidente da Corte, desembargador Gilson Barbosa.
O que chamou a atenção é que os membros do TRE-RN reconheceram todas as condutas que são vedadas pela legislação eleitoral, mas, mesmo assim, decidiram manter os mandatos dos dois vereadores do PSC por maioria simples de votos.
Agora, a decisão está nas mãos dos ministros da Corte Superior.
Caso o plano do TSE decida pela cassação dos vereadores do PSC, as vagas serão preenchidas pelos suplentes Marrom Lanches (Democracia Cristã) e Tony Cabelos (Progressistas).
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