Sentença, que foi publicada nesta quinta-feira (27), considerou que autor usou tipo de ação errada. Mesmo argumento foi usado para extinguir ação aberta por entidades empresariais
Do G1 RN: A juíza da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, Alba Paulo de Azevedo, indeferiu um pedido do senador Capitão Styvenson (Podemos) e extinguiu a ação civil pública aberta por ele contra o aumento do ICMS – Imposto Sobre Mercadorias e Serviços – no Rio Grande do Norte.
Essa foi a segunda ação do tipo indeferida pela magistrada. No dia 18 de abril, ela rejeitou uma ação sobre o mesmo tema, aberta pelas entidades empresariais do estado. A nova sentença foi assinada eletronicamente na manhã desta quinta-feira (27).
Na compreensão da defesa do governo, seguida pela juíza, a intenção do autor da ação é de realizar o controle de uma lei tributária, o que não caberia ao tipo de ação aberta.
“Com efeito, diversos Tribunais brasileiros já entenderam ser inadequado o manejo da ação popular para veicular pretensões de natureza tributária, cuja discussão paira sobre a ilegalidade da cobrança de tributo, sob o fundamento de que se trata de pretensão patrimonial que não se relaciona com a defesa do patrimônio público”, disse a juíza.
A magistrada detalhou que a ação civil pública pode ser aberta por qualquer cidadão, com o objetivo de proteger o patrimônio público.
“No caso em tela, a pretensão autoral visa à proteção do patrimônio dos contribuintes afetados pela majoração da alíquota do ICMS, isto é, busca tutelar direito individual homogêneo disponível, de modo que não se vislumbra ato lesivo capaz de lesar o patrimônio público Estadual, já que a majoração da alíquota do referido imposto objetiva, sobretudo, suprir as perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis”, ressaltou.
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