O magistrado alega que o movimento paredista é abusivo
Greve dos professores já tinha completado 50 dias, sem resolução nas negociações (Foto: TCM Notícia) |
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou decisão, nesta quinta-feira (13), sobre a greve dos professores de Mossoró. A ação foi movida pela Prefeitura de Mossoró contra os professores da rede municipal de ensino.
Na decisão, o desembargador Vivaldo Pinheiro não chega a declarar a "ilegalidade ou abusividade da greve", mas defere a tutela de urgência - liminar - para suspender o movimento grevista dos servidores públicos da Educação do Município de Mossoró/RN, determinando o retorno imediato e integral da força de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O órgão da Justiça se baseia na educação como atividade essencial.
O magistrado alega que o movimento paredista é abusivo, "ao ser deflagrado em momento posterior ao extenso e desgastante período de paralisação das atividades docentes em decorrência da pandemia, onde os estudantes, inclusive da rede pública de ensino, foram impedidos de frequentar regularmente as escolas, com consequências inimagináveis para o seu crescimento profissional e emocional".
Alega ainda que não há qualquer referência à manutenção de um percentual mínimo de professores durante os dias de paralisação, os 30% mínimos determinados em lei.
A partir da decisão liminar, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserpum) ainda será notificado e apresentará defesa.
A greve dos professores da rede municipal de ensino de Mossoró teve início no dia 23 de fevereiro. O prefeito Allyson Bezerra (SDD), não apresentou qualquer proposta de reajuste do piso nacional da educação.
*Atualizada às 13:34.
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