quarta-feira, 24 de maio de 2023

Apesar de recomendação do MP, Câmara aprova criação do 'Jovem do Futuro' sem alterações

Uma emenda chegou a ser apresentada com a proposta de utilizar os recursos da pasta da Assistência Social para o projeto, em vez do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA

(Foto: Edilberto Barros/CMM)

O plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou nesta terça-feira (23), por unanimidade e em regime de urgência especial, a criação do Programa Jovem Futuro. Previsto no Projeto de Lei do Executivo 54/2023, é uma iniciativa da Prefeitura para ofertar a jovens formação cidadã, qualificação profissional e formação em empreendedorismo.

A oposição ainda questionou a destinação dos recursos para o programa, já que existe uma recomendação do Ministério Público do RN nesse sentido - veja aqui

Uma emenda chegou a ser apresentada com a proposta de utilizar os recursos da pasta da Assistência Social para o projeto, em vez do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA. A proposição foi rejeitada.

Como foi aprovado sem alterações, o projeto segue à sanção da Prefeitura. O texto autoriza à Prefeitura firmar parcerias com outros entes estatais e organizações da sociedade para viabilizar o Programa Jovem do Futuro.

O PL

Conforme o projeto, o Programa visa proporcionar aos jovens de Mossoró a formação cidadã, com vistas ao desenvolvimento pessoal, social e profissional dos jovens, por meio da realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre os direitos das crianças e adolescentes e seu papel na sociedade. 

Também intenta fomentar e potencializar, por meio de cursos e capacitações, o desenvolvimento das habilidades e dos talentos da juventude, incentivando o empreendedorismo; e preparar os jovens para o mercado de trabalho, por meio de cursos de formação profissional, nas mais diversas áreas e profissões, com foco na geração de emprego e renda.

O programa objetiva ainda “trabalhar a inclusão social de forma a reduzir os impactos das expressões da questão social na vida dos jovens, manifestadas por meio de violência, violações, privações ou qualquer outro tipo de ataque aos seus direitos”.

Segundo o artigo 6º do projeto, as despesas decorrentes da execução do programa correrão a cota das dotações orçamentárias consignadas no Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), conforme aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), bem como das dotações próprias ou de convênios diversos firmados pelo Município de Mossoró.

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