TSE julga procedente recurso que alega fraude à cota de gênero pelo PSC mossoroense
Lamarque Oliveira fica também inelegível. Naldo Feitosa é atingido pela cassação (Fotomontagem: G1) |
No dia em que foi diplomado novo vereador em Mossoró, após cassação da vereadora Larissa Rosado, mais dois parlamentares municipais foram cassados por fraude à cota de gênero.
Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa (José Edwaldo Lima) perdem os mandatos a partir de decisão pela nulidade dos votos do PSC referente às eleições municipais de 2020.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, em decisão monocrática do Ministro Carlos Horbach, recurso especial interposto por Adjailson Fernandes Valdeger - Marrom Lanches - e Antonio José Costa e Silva - conhecido como Tony Cabelos, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) pelo qual, por maioria, foram julgados improcedentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) de suposta fraude no cumprimento da cota de gênero.
Na decisão Carlos Horbach decreta nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão nas eleições proporcionais de 2020 do Município de Mossoró/RN, cassação do diploma dos candidatos a ele vinculados; determina o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declara inelegibilidade, entre outros nomes, de Lamarque Lisley de Oliveira, que presidia o partido na ocasião.
O ministro entende que, de acordo com os autos, ao menos uma das candidaturas femininas questionadas foi formalizada apenas para compor a cota de gênero exigida pela Lei das Eleições.
A ação aponta que foram utilizadas, pelo PSC, candidaturas femininas fictícias de Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jessica Emanoele Vieira da Rocha.
A fraude deve ser reconhecida, segundo o magistrado, porque as candidatas tiveram votação ínfima, sendo que Jessica Emanoele Vieira da Rocha nem sequer votou em si mesma, não praticaram nenhum ato de campanha em proveito próprio e as prestações de contas foram padronizadas.
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