(Foto: CMM) |
Foi julgado agora há pouco (9), em sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recurso especial sobre fraude à cota de gênero por parte do PSDB em Mossoró.
O TSE decidiu, à unanimidade, por anular os votos do partido, referentes às eleições de 2020, e determina o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Dessa forma, a vereadora Larissa Rosado, que foi eleita pelo PSDB, perde o seu mandato.
O processo que acusa o PSDB mossoroense de usar candidaturas fictícias, as chamadas "laranjas" para burlar a lei da cota de gênero nas eleições municipais de 2020, teve resultado favorável à sigla nas duas primeiras instâncias.
No entanto, disse o relator da decisão, Ministro Carlos Horbarch: "Apesar de se ter um juízo valorativo quanto à inexistência da fraude à cota de gênero, dele se depreendem aspectos fáticos suficientemente fortes para a conclusão no sentido contrário (...) De modo que se verificando no caso a inexistência de movimentação financeira das duas candidatas, a ausência de votação inclusive de uma das candidatas que não votou nela mesma, e tendo em vista a inexistência de atos de campanha, (...) o meu voto dá provimento ao agravo regimental, decretando nulidade de todos os votos recebidos pelo PSDB de Mossoró no Rio Grande do Norte, (...) determinando recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, cassando os registros e por consequência os diplomas (...)".
O primeiro suplente do Democracia Cristã (DC), Marrom Lanches, poderá assumir.
A denúncia
Consta na petição inicial, movida pelo cidadão Vladimir de Paula Tavares, que o PSDB protocolou a sua chapa à Câmara Municipal no dia 24 de agosto de 2020, solicitando o deferimento da nominata. Inicialmente, foi constatado que a lista de postulantes estava em desacordo com as cotas mínimas de cada gênero, o que teria motivado a intimação do partido para proceder com os ajustes necessários.
Após a intimação, segundo consta nos autos do processo, o PSDB teria acrescido o nome de Maria Gilda Barreto da Silva, que teve a candidatura deferida pelo Juízo da 34ª zona eleitoral, juntamente com os demais nomes da lista. Só que a referida candidata teria apenas cedido o nome para completar a cota de gênero.
Além de Maria Gilda, a ação afirma que outra investigada, de nome Francisca das Chagas Costa da Silva, também serviu como “laranja”, como forma de burlar a cota mínima de gênero exigida por lei.
O processo foi julgado improcedente na primeira instância e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, mas os advogados de acusação recorreram ao TSE.
*Com informações do De Fato e do Blog Carol Ribeiro.
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