Do mesmo modo que o MEC legalmente pode nomeá-la sem ela ter sido a primeira colocada na consulta pública para reitoria da Ufersa, pode destituí-la
(Foto: web/ autor não identificado) |
Do Blog Will Vicente: A reunião do Conselho Superior (Consuni) da Ufersa marcada para esta terça-feira, 27, para deliberar sobre a destituição da reitora Ludimilla Oliveira, versará com base no artigo 61 do Regimento Interno da instituição, que deve resultar na indicação de uma comissão para avaliar o processo, parecer que tem prazo de 30 dias para ficar pronto. No entanto, a função do Conselho, neste caso do dispositivo 61, é para investigar a postura da reitora no exercício do cargo.
No caso da cassação do diploma de doutora, este sendo requisito para ser reitora, à medida que os recursos foram esgotados na UFRN, origem da pós, basta que o Ministério da Educação (MEC) seja notificado da cassação e fim dos recursos para decidir sobre a exoneração de Ludimilla.
Portanto, tão logo o MEC seja notificado, independente do Consuni e do que for deliberado hoje por ele, o Ministério pode retirá-la do cargo de reitora.
É preciso ressaltar que, diferente do contexto de sua nomeação, agora não se trata de uma perseguição a apoiadores de Bolsonaro como costumam alardear. Com todo respeito a pessoa da professora Ludimilla Oliveira, a quem, em particular, tenho elevada estima, do mesmo modo que o MEC legalmente pode nomeá-la sem ela ter sido a primeira colocada na consulta pública para reitoria da Ufersa, pode destituí-la pela comprovação do plágio e perda do título de doutora.
São fatos.
Aguardemos.
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