A obrigação vale para todos os diretórios municipais, estaduais ou nacionais, inclusive aqueles constituídos apenas por comissões provisórias
Os Partidos políticos têm até o dia 30 de junho para apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do ano de 2022. A obrigação vale para todos os diretórios municipais, estaduais ou nacionais, inclusive aqueles constituídos apenas por comissões provisórias, que estiveram vigentes, recuperaram ou perderam a vigência no período, ainda que não tenham movimentado recursos durante o exercício.
Para a sua elaboração e para a geração da Declaração de Ausência de Movimentação de recursos, modalidade permitida somente para os órgãos municipais, deve ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Os demonstrativos da prestação de contas e a Declaração são gerados após os procedimentos de encerramento no SPCA, Módulo “Pendências e Encerramento”.
Mediante integração do SPCA com o Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), é feita a autuação automática do processo na Classe Prestação de Contas, que será direcionado eletronicamente ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o recebimento, a análise técnica e o julgamento das contas.
Dessa maneira, as contas de órgãos estaduais partidários do Rio Grande do Norte serão enviadas automaticamente ao TRE-RN. Já em se tratando de direções municipais no Estado, serão encaminhadas ao juízo da respectiva Zona Eleitoral, conforme relação publicada na Resolução TRE-RN nº 98/2023, disponível neste LINK.
Documentos para a prestação de contas
Além dos demonstrativos gerados pelo SPCA, devem integrar o processo da prestação de contas o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e o Demonstrativo do Fluxo de Caixa, estes extraídos da Escrituração Contábil Digital (ECD), bem como o próprio comprovante de remessa da ECD à Receita Federal do Brasil, os comprovantes fiscais dos gastos realizados e outros documentos exigidos pela legislação.
Devido ao caráter jurisdicional de tais processos é exigido também instrumento de procuração nomeando advogado para representar o partido e os seus dirigentes, responsáveis pelas contas. Também é exigida a contratação de contabilista legalmente habilitado para o assessoramento, o registro das operações e a elaboração da prestação de contas.
Para as situações em que couber a Declaração de Ausência de Movimentação, esta deve ser acompanhada do instrumento de procuração para a representação processual, sendo dispensadas outras peças de início, podendo ser solicitados posteriormente pelo juízo eleitoral documentos adicionais.
Os partidos que não apresentarem suas contas anuais ficarão impedidos de receber repasses de cotas do Fundo Partidário (FP) ou de Recursos do Fundo Especial do Financiamento de Campanha (FEFC), além da suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa, até que ulterior pedido de regularização visando a cessação desses efeitos seja apreciado e deferido pela autoridade judicial.
Mais detalhes sobre a matéria podem ser obtidos acessando a aba “Contas partidárias” do Portal da Secretaria Judiciária do TRE-RN, que reúne informações e links de acesso a publicações e materiais que detalham o assunto, tais como sistemas, manuais, guia do usuário do SPCA e perguntas frequentes.
Eventuais suportes técnico-operacionais e mais informações poderão ser solicitados por meio do endereço eletrônico contas.anuais@tre-rn.jus.br ou dos telefones 3654-5460/5461/5462/5463/5464/5465, durante o horário de funcionamento da Secretaria do TRE-RN.
Postar um comentário