Inscritas(os) no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica de forma simples
Pouco mais de 27,7 mil famílias em Mossoró, no Oeste, podem obter 65% de desconto na conta de luz, mas não estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício, concedido pelo Governo Federal, isenta em até 65% o valor da conta de luz para consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
Hoje, em Mossoró, cerca de 36 mil famílias recebem o benefício. Dessas, 3.018 foram inseridas de forma automática pela Neoenergia Cosern entre os meses de janeiro e junho de 2023.
Para garantir o abatimento, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
“Somente no primeiro semestre de 2023, a Neoenergia Cosern inseriu 35.198 famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica de forma automática. Entretanto, existem famílias que estão aptas ao benefício, mas não estão com a documentação atualizada. É importante que essas pessoas atualizem seus dados e realizem o cadastro nesse benefício que é muito importante”, esclarece o superintendente de Relacionamento com o Cliente da Neoenergia Cosern, Júlio Giraldi.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Cosern faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Cosern (84 3215 6001), site oficial e Lojas de Atendimento.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
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