Do Blog Carlos Santos: Desde que foi inaugurado em 29 de dezembro de 2022, o Hospital da Mulher não viu nascer uma única criança em sua enorme estrutura
Inauguração teve muita festa, mas imóvel segue sem ver nascer uma única criança até hoje (Foto: Arquivo BCS) |
A reforma do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) pelo Governo do Estado vai salvar, provisoriamente, a morte por inanição de outro equipamento de saúde pública: o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia. Uma parte do HRTM será transferida para essa unidade hospitalar por alguns meses ou anos.
Desde que foi inaugurado em 29 de dezembro de 2022, dois dias antes do término do primeiro mandato de Fátima Bezerra (PT) como governadora, o Hospital da Mulher não viu nascer uma única criança em sua enorme estrutura. Apenas modesto serviço ambulatorial e atendimento especializado à população trans, aberto dia 10 de janeiro, passou a funcionar. Nada mais.
O imóvel na Avenida Professor Antônio Campos, bairro Presidente Costa e Silva, teve injeção de R$134 milhões em recursos do Banco Mundial, acomodando 163 leitos (118 de internação e 45 para outros serviços, como urgências), de setores de pronto-socorro, UTI, salas de parto humanizado, banco de leite humano e serviços de suporte às mulheres vítimas de violência.
Uma miragem
Na reunião que presidiu em Mossoró na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nessa segunda-feira (14), a titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN), pediatra Lyane Ramalho Cortez, admitiu profundas dificuldades para fazer o Hospital da Mulher funcionar. E o principal impedimento não será a remoção de parte dos serviços do HRTM para esse imóvel. Muito longe disso.
Simplesmente não existem meios financeiros para fazê-lo operar à plenitude. Passaram-se mais de sete meses desde a inauguração festiva, com banda de música, discursos, e ele está quase totalmente sem uso. A questão é custo, altíssimo, que se diga, para mantê-lo. Por enquanto, o Hospital da Mulher é uma miragem e pode demorar alguns anos para ser uma realidade. O contribuinte paga a conta.
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