segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Renegociação de dívidas com o Governo com descontos foi aberta nesta segunda-feira

Novo Refis abre período para renegociação de débitos com o estado com descontos de até 99%

(Fotos: Marina Eliazar)

O Governo do Estado deu início, nesta segunda-feira (18), ao período de adesão ao que está sendo considerado o maior programa de estímulo à regularização de cadastral de contribuintes e cidadãos do Rio Grande do Norte.

O Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do RN (Novo Refis 2023) oferece descontos de até 99% sobre os juros e multas e, no caso específico do ITCD, uma redução de 50% sobre o valor do imposto devido. O percentual de abatimento varia de acordo com a modalidade de pagamento do débito. Se a dívida for quitada à vista os descontos são maiores. 

Outra opção é o parcelamento, que pode ser feito em até 60 meses. Neste caso, os descontos são inversamente proporcionais à quantidade de parcelas negociadas. 

Com essas vantagens, o Novo Refis permite a regularização de dívidas tributárias, referentes aos três impostos estaduais (ITCD, ICMS e IPVA), além de montantes inscritos na dívida ativa e outros passivos não tributários, como taxas de licenciamento, por exemplo. 

O período de adesão começou primeiro para a renegociação de inadimplência relativa a tributos, que se encontra na esfera da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RN). Até o início da tarde, foram feitos 121 atendimentos pelos canais disponibilizados pela Sefaz, no site da Unidade Virtual de Tributação ( https://uvt.set.rn.gov.br/) e pelo Whatsapp  84 3232-2190. 

Já para os débitos não tributários ou que já estão no cadastro negativo do estado, as renegociações iniciam no dia 20, quando a Procuradoria Geral do Estado disponibilizará o serviço. As adesões poderão ser feitas presencialmente nas unidades físicas do órgão nos bairros de Petrópolis e Candelária, em Natal. O contribuinte ou cidadão também poderá acessar o programa pela internet no site oficial da PGE-RN (www pge.rn.gov.br) ou WhatsApp (84) 99933-3753.

Regras

A regulamentação do programa foi publicada no “Diário Oficial do Estado (DOE), do último sábado (16), e garante benefícios para quem colocar em dia a situação fiscal. Nesta edição do Novo Refis, a novidade foi a introdução de abatimentos no valor devido ou a ser pago pelo ITCD, que pode cair pela metade.

Por meio da adesão, o contribuinte volta à condição regular, podendo voltar a emitir certidão negativa, contratar e receber recursos do poder público, reduzir o passivo tributário, darr segurança jurídica à empresa e ainda estar apto a se credenciar junto à Sefaz para da adoção de benefícios fiscais.

A adesão ao programa estará aberta até o dia 31 de outubro de 2023 para os débitos relacionados aos seguintes itens: ICMS com data de vencimento até 31 de março de 2023, débitos de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2022,  e créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de agosto de 2023. Para os débitos relacionados ao ITCD, a data limite de adesão é 27 de dezembro de 2023, com débitos lançados até a mesma ocasião. 

Para os débitos tributários, o contribuinte pode realizar a inscrição através da Unidade Virtual de tributação, pelo link https://uvt.set.rn.gov.br/#/home, pelo WhatsApp ((84) 3232-2190) ou presencialmente nas Unidades Regionais de Tributação. Para as Dívidas Ativas, o acesso é na Procuradoria Geral do Estado - RN em Natal, localizado na Avenida Afonso Pena, 1155 em Tirol e na rua Militão Chaves, nº 1807 em Candelária; informações pelo WhatsApp (84) 99933-3753 ou site www.pge.rn.gov.br.

Vantagens

Entre as vantagens do Programa estão os descontos para o ICMS já vencido: 99% das multas, juros e acréscimos de débitos, efetuando o pagamento à vista. Com parcelas mínimas de 500,00, o pagamento pode ser feito com desconto de 90% para 2 a 10 parcelas, 75% para 11 a 20 parcelas e 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas;

IPVA: 99% das multas, juros e acréscimos de débitos, efetuando o pagamento à vista. Com parcelas de valor mínimo de R$100,00, a redução é de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.

ITCD:  redução de 50% do valor do imposto e 99% das multas, juros e acréscimos para pagamento à vista. Com parcelas mínimas de R$500, o desconto é de 90% para pagamento de 2 a 10 parcelas.

Os termos para que os devedores liquidem os débitos de créditos não tributários incluem desconto de 75% nas multas e juros ao optar pelo pagamento à vista, ou redução de 60% ao escolher o pagamento integral em até 60 parcelas de no mínimo R$100,00 cada.

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