Os parlamentares abriram exceção de 1h05 entre 31 de dezembro e 1º de janeiro para liberação dos ruídos em Upanema
(Foto: web) |
Em Upanema, distante 55 quilômetros de Mossoró, depois de aprovar a proibição do “manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios com estampidos e, assim como de qualquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município”, por meio da Lei Municipal n° 779, de 24 de fevereiro de 2023, o plenário da Câmara Municipal aprovou uma alteração, no último dia 07 de dezembro, através da Lei Municipal n° 807.
O novo texto altera a redação da Lei Municipal n° 779, acrescentando o inciso dois do art.1, isentando da vedação anterior “as comemorações tradicionais de passagem de ano no período compreendido entre 23 horas e 55 minutos do dia 31 de dezembro e 01 hora e 0 minutos do dia 01 de janeiro’.
Os dois em Projetos de Lei em questão foram apresentados com a justificativa de “combater a poluição sonora e ambiental, a fim de proteger o bem-estar da comunidade, especialmente aquelas pessoas que possuem sensibilidade a ruídos, como idosos e crianças, oferecendo uma melhor qualidade de vida aos munícipes”.
*Com informações de Upanema.net.
Postar um comentário