Decisão protocolada no fim de de 2023 é conhecida publicamente agora
Arena das Dunas teve recursos reduzidos, mas soma é ainda considerável para o Estado (Foto: Canindé Soares) |
Do Blog Carlos Santos - A juíza federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 1ª Vara Federal do RN, entendeu como “improcedente” a Ação Civil de Improbidade Administrativa”, desencadeada em 2015 contra o então senador José Agripino (DEM, hoje no UB), pelo Ministério Público Federal (MPF). Decisão protocolada no fim de de 2023 é conhecida publicamente agora.
A investigação foi aberta em 2015 para apurar se o senador recebeu propina da empreiteira OAS em troca de auxílio político para facilitar a liberação de recursos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) direcionados à construção da Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014.
A empreiteira venceu a licitação da obra na gestão de Rosalba Ciarlini (DEM, hoje no PP) no governo do Rio Grande do Norte.
Adversário político do Governo Federal da presidente Dilma Rousseff (PT), Agripino provou que recursos destinados pela OAS ao partido foram empregados, de forma legal, em campanhas eleitorais. Entraram de forma oficial e houve prestação de contas – tudo dentro da lei. Assinalou ainda, que em 2014, não fora candidato pessoalmente a qualquer cargo eletivo. À época, ele presidia a sigla.
O próprio MPF, em sua alegações finais, pediu a absolvição de Agripino por não ter provas à sustentação do que levantara na denúncia.
“Os documentos juntados ao feito apontam, que os recursos arrecadados ingressaram na conta do DEM e foram repassados aos Comitês nos Estados, não havendo impugnações às prestações de contas do partido.” Não ficou configurada a prática de improbidade administrativa.
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