Os eleitores foram presos em flagrante em cartórios do RN e estão sendo investigadas pela Polícia Federal
(Imagem: Mundo Educação/ UOL) |
Passaram por audiência de custódia na manhã desta sexta-feira (26), dois eleitores presos em Ceará-Mirim, na 46ª zona eleitoral, que atende os municípios de Pureza, Taipu e Ielmo Marinho. A juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva concedeu a liberdade provisória, mas os eleitores e o pré-candidato envolvidos seguem sob investigação pela Polícia Federal.
O caso foi registrado na 46ª ZE, na manhã da quinta-feira (25), quando a dupla apresentou documentos falsos para transferência eleitoral. A polícia foi acionada pelos servidores e as duas pessoas foram presas em flagrante.
“Desde a semana passada, percebemos que alguns eleitores de Pureza estavam utilizando-se de um contrato de locação de imóvel, todos no mesmo formato e muitos assinados pela mesma testemunha”, relatou o chefe do cartório da 46ª ZE, Paulo Almeida.
Na quarta-feira (24), os servidores do cartório da 7ª zona eleitoral, em São José de Mipibu, pediram a presença da polícia militar após verificarem que os comprovantes de residência apresentados por três pessoas para alteração no domicílio eleitoral tinham inconsistências.
Enquanto acionavam a PM, uma das três pessoas suspeitas fugiu, e a dupla que permaneceu no local admitiu que morava na zona rural de Macaíba e que tinha recebido a proposta para alterar a cidade de votação em troca de benefícios durante as eleições de 2024.
Após a chegada da polícia militar, os suspeitos foram encaminhados para a Polícia Federal e o caso segue em investigação. Segundo o chefe de cartório da 7ª ZE, Ailton Rodrigues Barbosa, cerca de 20 a 30 requerimentos estão sendo analisados pela ZE, suspeitos de fraude no comprovante de domicílio.
“A gente pede que fiquem atentos para não ceder a propostas de políticos, pois na maioria dos casos são pessoas simples, de pouca instrução, que são enganadas com promessas e benefícios e que não sabem o que pode acontecer com elas. Portanto fiquem atentos, pois todos vão responder na justiça em caso de crimes eleitorais, tanto os eleitores como os candidatos”, reforçou Ailton Barbosa.
Outras quatro pessoas foram presas em flagrante na terça-feira(16) da semana passada, no cartório eleitoral de Goianinha (9ª zona eleitoral) por também apresentarem documentos falsos para realizar a transferência de domicílio eleitoral e seguem sendo investigadas pela Polícia Federal.
Na maioria dos casos, os pré-candidatos oferecem benefícios aos eleitores durante o processo eleitoral para que votem e apoiem a sua candidatura. Dentre os benefícios estão: distribuição de feira alimentícia (os famosos “sacolões”), distribuição de valor monetário em cédulas ou promessas de cargos públicos após a elegibilidade.
Crimes eleitorais
Os crimes eleitorais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consistem em condutas delituosas que podem se revelar nas mais diferentes formas, indo desde aquelas que colocam em dúvida a integridade da pessoa na inscrição de eleitores, na filiação a partidos políticos, no registro de candidatos, na propaganda eleitoral, na votação, até aquelas que violam a apuração dos resultados e diplomação de eleitos.
Desta forma, conforme o art. 353 do Código Eleitoral, o eleitor ou eleitora que, durante o ato de inscrição ou alteração nos dados do cadastro, fizer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 348 a 352, está sujeito à punição e pagamento de multas para a Justiça Eleitoral.
O eleitor ou eleitora que apresentar documentos falsos, como por exemplo comprovante de residência que não seja oriundo de seu local de residência, na tentativa de burlar o processo eleitoral, poderá responder por falsificação documental eleitoral com a pena de reclusão (prisão) de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento for público, e reclusão de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento for particular, conforme o art. 350 do Código Eleitoral.
Entenda a diferença entre Crime Eleitoral e Fraude Eleitoral
Crime Eleitoral
Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 348 a 352;
Fraude Eleitoral
A fraude é gênero de crime eleitoral, dos quais são espécies a falsidade ideológica eleitoral (art. 350 - usar documento falso para conseguir obter o alistamento eleitoral ou a transferência eleitoral) e o uso documental falso para fins eleitorais (art. 353 - Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, para fins eleitorais).
Todo eleitor ou eleitora tem direito à transferência de domicílio eleitoral, desde que compareça ao cartório portando documento oficial com foto, o título de eleitor e comprovante de residência do seu novo local de domicílio, conforme o Art. 55 do Código Eleitoral, desde que esse cumpra as seguintes exigências:
I – entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição;
II – transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;
III – residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
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