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quarta-feira, 31 de julho de 2024

Ações contra acúmulo ilegal de cargos geram economia de R$ 29 milhões

O resultado é fruto das ações da do Tribunal de Contas do RN (TCE-RN) para coibir o acúmulo ilegal de cargos

Uma ação de acompanhamento realizada pela equipe técnica da Diretoria de Despesa com Pessoal constatou uma diminuição de 59,91% no número de acúmulos de cargos públicos ilegais no RN.

Um relatório produzido pelos auditores de controle externo aponta que, só no ano de 2023, houve uma economia potencial de mais de R$ 29 milhões de recursos públicos no governo, prefeituras, câmaras municipais e demais órgãos públicos do Estado.

O levantamento foi homologado em sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (30), com voto do conselheiro Poti Júnior. Desde o início da atuação da Corte de Contas em relação ao tema de maneira mais sistemática, o número de casos vem caindo. No caso da acumulação de 3 vínculos, em números absolutos, em janeiro de 2017, a acumulação de 3 vínculos ou mais apresentou um total de 1.277 registros. Já em dezembro de 2023, a quantidade de acúmulos caiu para 512 registros. A redução foi de 59,91%. 

A Ferramenta de Consulta de Acúmulos de Cargos, disponibilizada desde maio de 2022 no Portal do Gestor do TCE/RN, teve um papel crucial nessa redução. Constatou-se que à medida que os entes jurisdicionados acessam a Ferramenta de Consulta de Acúmulos, menores serão as ocorrências de situações de acúmulo de três ou mais vínculos públicos em seus quadros. 

Diante dos resultados apresentados, a Diretoria de Despesa com Pessoal dará continuidade às ações de controle da irregularidade, com estímulo ao uso da ferramenta de consulta disponibilizada aos jurisdicionados, sem prejuízo a abertura de processos para apuração das irregularidades, inclusive com apuração de responsabilidade dos gestores públicos que se apresentam omissos diante das situações de acúmulo irregular de seus servidores, o que pode ensejar sanções, além de responsabilização solidária de ressarcimento ao erário nos casos mais gravosos.

*Com informações da Ascom/TCE-RN

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