O Município de Mossoró teve pedido negado pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (7)
A decisão da juíza Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, da 34ª zona eleitoral, na última quarta-feira (1), foi pelo indeferimento do pedido da Prefeitura de Mossoró, que solicitou a autorização, pela Justiça Eleitoral, para divulgar a Festa do Bode, através do perfil do Instagram da Festa e do site da Prefeitura.
Segundo a gestão Allyson Bezerra (UB), havia necessidade de realizar a divulgação do evento tradicional para "atrair o público e repassar informações à população".
No entanto, a Lei das Eleições proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. A medida visa proteger a igualdade na disputa e a moralidade administrativa.
Em outras palavras, a abertura dos canais institucionais para divulgação da Festa do Bode, neste caso específico, traria benefício eleitoral a Allyson Bezerra através de um evento financiado com verba da Prefeitura, trazendo desigualdade na disputa em relação aos demais candidatos que não têm a estrutura da máquina pública para se promoverem.
A magistrada, portanto, julgou pedido "improcedente" para indeferir os pedidos contidos na Petição Cível (241) Nº 0600055-90.2024.6.20.0034.
*Editada dia 08/08 às 21h13
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