quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Defesa de Lawrence assegura que ação impetrada por coligação de Allyson "é mentirosa"

Segundo advogado que assina defesa do candidato, o Tribunal de Contas da União não julgou as contas de Lawrence negativas

(Foto: web)

"Eu desafio o prefeito, o advogado dele, o presidente do partido dele, a provar que há desaprovação das contas, malversação de recursos públicos e questionamento de improbidade. Isso foi feito para criar factóide na imprensa", afirma Humberto Fernandes, advogado do candidato a prefeito de Mossoró, Lawrence Amorim (PSDB), em conversa com o Blog Carol Ribeiro.

A defesa de Lawrence protocolou Contestação à Ação de Impugnação do Registro de Candidatura nesta segunda-feira (19). "As contas do candidato ora impugnado sequer foram meritoriamente julgadas", diz trecho do documento.

A ação foi impetrada pela coligação Mossoró do Povo, formada pelo União Brasil, partido do prefeito Allyson Bezerra, PSD, Solidariedade e Republicanos neste domingo (18)

A defesa, no entanto, afirma que os argumentos beiram a "leviandade" e que os documentos trazidos são "totalmente imprestáveis".

A contestação apresentada à Justiça Eleitoral traz a integra do Acórdão do TCU (Nº 1447/2024 – TCU – 2ª Câmara - Processo TC-005.497/2017-5) que versou sobre a situação das contas de Lawrence enquanto prefeito.

Pela decisão do TCU, de acordo com os documentos, "a liquidação do débito atualizado monetariamente saneará o processo e o Tribunal julgará as suas contas regulares com ressalva dando-lhe quitação".

A defesa aponta que a dívida foi parcelada e vem sendo paga mensalmente. 

A dívida referida se trata de convênio realizado entre a prefeitura de Almino Afonso e o Ministério do Turismo para realização de evento cultural em 2009 e o pagamento da parte do Executivo Municipal no acordo em questão com o Executivo Federal à época.

A contestação traz, ainda, a certidão negativa emitida pelo TCU para fins eleitorais, atestando a elegibilidade de Lawrence Amorim. O pedido de registro anexou também as demais certidões negativas exigidas pela Justiça Eleitoral.

O pedido é para que a Justiça rejeite os argumentos e julgue a ação improcedente.

Além disso, requer a improcedência da ação por "litigância de má-fé". De acordo com os artigos 80 e 81 do Código do Processo Civil, é quando uma das partes afronta a verdade ou se vale de recursos fraudulentos em um processo. Nesse caso, além da impocedência, o juízo pode impor multa ao impugnante, como uma forma de sanção ética.

Para o advogado, em conversa com o Blog Carol Ribeiro, o processo foi "litigado de má fé para fazer fake news na imprensa e é uma ação mentirosa".

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