A situação dos candidatos mais votados, que estão com restrição na justiça, com registros indeferidos, consta, mesmo após a apuração de 100% das urnas, como “anulados sub judice”
Souza terá recurso contra condenação por improbidade julgado / Canindé Justino depende de julgamento para deferimento de candidatura | Foto: Reprodução
Por Carol Ribeiro | Diário do RN
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) não declarou prefeito vitorioso nos municípios de Areia Branca e Lagoa Salgada. A situação dos candidatos mais votados, que estão com restrição na justiça, com registros indeferidos, consta, mesmo após a apuração de 100% das urnas, como “anulados sub judice”.
Em Areia Branca, o ex-prefeito Souza (UB) obteve 52,28% (9.710) dos votos, contra 46,35% (8.608) do Dr Bruno, seu principal opositor.
Inelegível após condenação na justiça comum, por improbidade administrativa, enquanto prefeito do município, entre 2010 e 2012, Souza foi indeferido na Justiça Eleitoral, concorrendo sob prazo recursal.
Já em Lagoa Salgada, Canindé Justino (PSDB) obteve 50,98% (4.192) dos votos, sobre Netinho Queiroz (MDB), que alcançou 49,02% (4.031).
Também inelegível por improbidade administrativa, por “má gestão dos recursos públicos”, o indeferimento do registro de candidatura se deu, além disso, pela rejeição da prestação de contas pelo TCE, referente à gestão de Canindé quando prefeito.
A situação eleitoral dos dois é a mesma: a votação do prefeito eleito está condicionada a ter validade ou não, de acordo com a decisão posterior da Justiça. Caso o candidato tenha recurso acatado, deverá ser declarado prefeito oficialmente pelo TRE.
Já em caso de ter condenação mantida e, consequentemente, o indeferimento pela Justiça Eleitoral, o segundo colocado não é declarado prefeito e novas eleições poderão ser convocadas nos municípios.
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